Junho é um dos meses mais festivos do ano e uma de suas principais comemorações é o Dia dos Namorados. A data inspira romance e planos para oficializar relações, mas casamento implica em burocracia, principalmente quando é um casamento com estrangeiro. E para que o estresse não acabe com o romance, o ideal é estar com a documentação em dia para o casório.
Os cuidados são redobrados quando o casamento é no Brasil, mas um dos felizardos é estrangeiro. Neste caso, as regras variam a depender do estado civil anterior do cidadão não brasileiro.
Casamento com estrangeiro – Para solteiros
É preciso providenciar documentação equivalente no país de origem do cidadão estrangeiro à certidão de nascimento e atestado de estado civil. Além disso, deve ser apresentado atestado de residência e passaporte (ou carteira de identidade, caso ele já possua uma no Brasil).
Casamento com estrangeiro – Para divorciados
É preciso providenciar documentação equivalente no país de origem do cidadão estrangeiro à certidão de nascimento, além do atestado de residência e passaporte (ou carteira de identidade, caso ele já possua uma no Brasil). O diferencial aqui é a necessidade de apresentar também a certidão de divórcio, independentemente se o cônjuge anterior seja estrangeiro ou brasileiro.
Casamento com estrangeiro – Para viúvos
É preciso providenciar documentação equivalente no país de origem do cidadão estrangeiro à certidão de nascimento, além do atestado de residência e passaporte (ou carteira de identidade, caso ele já possua uma no Brasil). O diferencial aqui é a necessidade de apresentar também a certidão de óbito do cônjuge falecido, independentemente se este era estrangeiro ou brasileiro.
Casamento no Brasil com estrangeiro
É importante lembrar que o cartório pode solicitar que as certidões indicadas sejam expedidas num determinado período limite antes da data do casamento e, por isso, é importante fazer contato com o cartório com antecedência para estar a par destes prazos. Outro aspecto importante quanto aos prazos é a necessidade de legalização e tradução juramentada dos documentos expedidos no exterior.
Toda a documentação expedida no exterior deve ser validada no Consulado do Brasil de seu país de origem e depois traduzida por um tradutor juramentado brasileiro para o português. Sem passar por estas etapas, os documentos não possuem valor legal e a união civil não poderá ser realizada.
Conclusão
Casar exige muta atenção com a documentação e para evitar transtornos, eu sugiro a você que contrate os serviços de uma empresa de confiança com profissionais experientes no manejo de documentação juramentada no Brasil e internacionalmente.
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